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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Vitória da Educação Infantil!!!!!!!!!!!!!!

 20/09/12 - Lei 15.625 garante Recesso e Férias Coletivas na Educação Infantil

LEI Nº 15.625, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 (PROJETO DE LEI Nº 145/12, DO EXECUTIVO, -APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de agosto de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil - CEI, as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, de Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA deverão elaborar o seu Calendário Anual de Atividades de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, assegurado o cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e observadas as seguintes condições gerais:
I - 30 (trinta) dias de férias escolares no mês de janeiro;
II - recesso escolar no mês de julho para os Centros de Educação Infantil - CEI, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e Educação de Jovens e Adultos - CIEJA;
III - recesso escolar no mês de julho para os Centros de Educação Infantil - CEI com a oferta de polos de atendimento.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplicase aos Centros de Educação Infantil - CEI da rede indireta e particular conveniada do Município.
Art. 2º. Durante o período aludido nos incisos I e II do art.
1º desta lei serão mantidos polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEI que deles necessitarem.
§ 1º. Os polos de atendimento funcionarão nas unidades escolares indicadas anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a demanda registrada para o período de férias escolares.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação poderá articular-se com outras Secretarias, em regime de colaboração, para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.

DOC de 20/09/2012 pag. 01


domingo, 3 de junho de 2012

Festa Junina


Com rimas e versículos
através deste poemeto
queremos que todos façam
um animado coreto.
Usando substantivos estudados
de gênero, número e grau
falaremos de uma festa
que todos acharão legal.
Nesta festa vem caravanas
de tertúlias, súcias e camarilhas
vem farândolas curiosos
observar a girândola e a quadrilha.
A rádio da cidadela
está sempre a anunciar
que não faltem à festança,
onde teremos: banda, bandeirolas
e fogueira para pular.
Durante a festa junina
os rapazelhos servirão:
os pés de moleque, as porciúnculas de batatas-fritas,
os guaranás, os champanhas e os quentões.
A multidão está ansiosa.
Os mocetões, as mocetonas e os anciões
ganharam picadas de zângão e,
logo começaram as comichões.
A quadrilha começou
é uma dança de par em par:
o colega com a colega, o aluno com a aluna,
até o frei e a soror dançam sem parar.
As pessoas que dançam
criam uma nova identidade.
Se vestem de farândola e até de panapaná,
deixando fantasiadas a ruela e a cidade.
Na platéia, lá pelas tantas,
debaixo de uma linda constelação,
se ouve um vozeirão.
O batalhão ficou atento,
pois havia uma coorte
querendo acabar com a animação.
O cabeça da coorte foi preso,
o anátema foi feito.
Tudo voltou ao seu lugar
o arraial não foi desfeito.

(Rosa Ângela)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Homenagem à Mães Falecidas

Para Sempre

Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento.

Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
- mistério profundo -
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.