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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Calendário;Organização;Matrículas e Serviços para 2013



PORTARIA Nº 5.969, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012  DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2013 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:
I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;
III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;
IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
V - início do atendimento – 06/02/2013;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;
X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;
dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;
§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;
§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.
DOC de 13/11/2012 pag. 18/20

domingo, 4 de novembro de 2012

1/11/12 - Projeto Especial de Ação - PEA


PORTARIA Nº 5.854, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade:
I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.
II – Professores:
1. sujeitos à Jornada Especial de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.
2. sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: nas horasatividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente – TEX.
3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas-atividade.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs;
b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93;
§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente
– TEX os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.
§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente – TEX será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.
§ 4º - Os Professores Orientadores de Informática Educativa – POIEs e Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSLs participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.
§ 5º - Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para Fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.
§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria SME nº 5.551, de 24/11/11.

DOC de 01/11/2012 pag. 13/14