A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade: I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto. II – Professores: 1. sujeitos à Jornada Especial de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07. 2. sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: nas horasatividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente – TEX. 3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas-atividade. § 1º - Fica vedada a participação nos PEAs: a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs; b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função; c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93; § 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.
§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente – TEX será a
mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.
§ 4º -
Os Professores Orientadores de Informática Educativa – POIEs e Professores
Orientadores de Sala de Leitura – POSLs participarão dos PEAs nos horários
coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho
desenvolvido em sala de aula.§ 5º - Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para Fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria. § 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria
SME nº 5.551, de 24/11/11.
DOC de 01/11/2012 pag. 13/14
|
"Copiar o bom é melhor que inventar o ruim" (Armando Nogueira)
domingo, 4 de novembro de 2012
1/11/12 - Projeto Especial de Ação - PEA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário