"Copiar o bom é melhor que inventar o ruim" (Armando Nogueira)
quarta-feira, 23 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
sábado, 19 de março de 2011
Mordida também uma forma de expressão
baseado no texto Mordidas: agressividade ou aprendizagem? de Ana Maria Mello e Telma Vitória) Mordida também uma forma de expressão Mordida: este é certamente um dos maiores temores de mães com filhos em berçários e escolas de Educação Infantil. Claro, ninguém gosta de ver aqueles sinais doloridos na pele de seu filho. Mas, como qualquer um corre esse risco, é preciso entender o que isso significa. Antes de tudo, é preciso considerar que para a criança a mordida não é uma arma, como seria para um adulto. É antes, uma forma de expressão. Desde que o bebê nasce, é pela boca que ele percebe o mundo. Não apenas pelo ato de sucção e das mamadas, mas pelo choro, pelo riso, pelo balbuciar. À medida que cresce e com o surgimento dos dentes, esse processo continua, e morder também passa a ser uma forma de interagir com o mundo, de perceber a consistência de um objeto e também de provocar reações. Os adultos também fazem isso ao dar mordidas carinhosas nas crianças. Portanto, para compreender as mordidas, é necessário levar em conta o contexto em que ocorrem. Geralmente, estão associadas ao sentimento de contrariedade, de frustração, de ansiedade, de raiva, de ciúmes, de busca de atenção. Praticamente, toda criança entre um e três anos lançará mão desse recurso... Seja qual for a causa, é importante não taxar a criança de mordedora, porque isso vai gerar a expectativa de que ela volte a morder, o que pode realmente levar a mais mordidas. O melhor é tratar o fato com tranqüilidade, e mostrar à criança que o que ela faz provoca dor, machuca. E, além disso, ensinar que existem outras formas de expressar seus sentimentos. |
quinta-feira, 17 de março de 2011
Tabela de Avanço Funcional - Caieiras
Tabela de Avanço Funcional Vertical e Horizontal da Carreira do Magistério
Público Municipal. O percentual da tabela de nível da coluna horizontal, será
devido ao servidor, proporcionalmente, a cada 1(um) ano de efetivo
exercício junto à Administração Pública municipal de Caieiras.
COLUNA VERTICAL Habilitação profissional | COLUNA VERTICAL Tempo de serviço público junto à Administração Pública Municipal de Caieirasi |
TÍTULO | NÍVEL | Nível I Ingresso na carreira | Nível II 05 anos | Nível III 10 anos | |
ENSINO MÉDIO | I | Vencimentos Básico mais 0% | Vencimentos Básico mais 5% | Vencimentos Básico mais 10% | |
GRADUAÇÃO | II | Vencimentos Básico mais 0% | Vencimentos Básico mais 24% | Vencimentos Básico mais 30% | |
PÓS-GRADUAÇÃO | III | Vencimentos Básico mais 26% | Vencimentos Básico mais 32% | Vencimentos Básico mais 38% | |
MESTRADO DOUTORADO | IV | Vencimentos Básico mais 38% | Vencimentos Básico mais 44% | Vencimentos Básico mais 50% | |
TÍTULO | NÍVEL | Nível IV 15 anos | Nível V 20 anos | Nível VI A partir de 25 anos | |
ENSINO MÉDIO | I | Vencimentos Básico mais 16% | Vencimentos Básico mais 22% | Vencimentos Básico mais 28% | |
GRADUAÇÃO | II | Vencimentos Básico mais 36% | Vencimentos Básico mais 42% | Vencimentos Básico mais 48% | |
PÓS-GRADUAÇÃO | III | Vencimentos Básico mais 44% | Vencimentos Básico mais 50% | Vencimentos Básico mais 56% | |
MESTRADO DOUTORADO | IV | Vencimentos Básico mais 56% | Vencimentos Básico mais 62% | Vencimentos Básico mais 68% | |
quarta-feira, 16 de março de 2011
Auxiliar Técnico de Educação - cidade de São Paulo
PORTARIA 4720/08 - SME
Fixa as atribuições gerais dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação no módulo da unidade educacional
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Respeitado o módulo de Auxiliar Técnico de Educação fixado pela Portaria SME nº 2.139, de 06 de maio de 2008, o Diretor de Escola deverá efetuar a atribuição das atividades aos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados na unidade, observadas as disposições da presente Portaria.
Art. 2º - A atribuição das atividades a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no início de cada ano, considerando-se as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.
Art. 3º - Caberá ao titular de cargo de Auxiliar Técnico de Educação - área: Inspeção Escolar as seguintes atribuições:
a) dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
b) comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
c) participar de programas e projetos definidos no Projeto Pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
d) auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
e) participar das atividades de integração Escola-comunidade;
f) colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
g) colaborar nos programas de recenseamento e controle de freqüência escolar dos alunos;
h) executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;
i) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção da escola, em sua área de atuação;
j) acompanhar os alunos em atividades extra-curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc;
k) acompanhar os alunos à casa, quando necessário;
l) acompanhar alunos ao ambulatório médico., e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade.
Parágrafo Único - Aos ocupantes de cargos de Inspetor de Alunos aplica-se o disposto neste artigo.
Art. 4º - São atribuições do Auxiliar Técnico de Educação - área: serviços de secretaria:
a) executar atividades de natureza técnico-administrativa da Secretaria da Escola, com uso de computador e apoio de softwares da PMSP, em especial:
. receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da Escola, garantindo sua atualização;
. controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
. digitar/tramitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica.
b) executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência dos alunos;
c) fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no Projeto Pedagógico ou determinado pelos órgãos superiores;
d) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola ou Secretário de Escola, respeitada a legislação vigente;
e) participar de atividades de integração Escola-comunidade;
f) atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
g) executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no Projeto Pedagógico;
h) exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola, em sua área de atuação.
i) executar atividades de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática da unidade escolar;
j) executar ações e atividades com aplicação de conhecimentos gerais de informática necessários à realização dos trabalhos;
k) Operar equipamentos de impressão departamental.
Parágrafo Único - Aos ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo de Ensino, Auxiliar de Secretaria, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, em exercício em unidades educacionais caberá a execução das atribuições a que se refere este artigo.
Art. 5º - Procedida a atribuição a que se refere o artigo 2º desta Portaria, deverá ser efetuado o cadastro no sistema Escola On Line, sob pena de responsabilização funcional do servidor responsável, de forma a possibilitar a identificação das vagas existentes na unidade educacional para fins de remoção e provimento de cargos.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
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