PORTARIA Nº 5.969, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2013 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:
I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;
III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;
IV - reuniões pedagógicas – de01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
V - início do atendimento – 06/02/2013;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;
X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;
dezembro - de21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;
§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;
§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.
DOC de 13/11/2012 pag. 18/20III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;
IV - reuniões pedagógicas – de
V - início do atendimento – 06/02/2013;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;
X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;
dezembro - de
§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;
§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;
§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.