Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Cadastramento para professor cidade de São Paulo


Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamenta II e Médio de 16/01 a 23/01/2013


COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamenta II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

Ver Diário Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário