Foi publicado no DOC de hoje (14/01/2014) a 1ª Aposentadoria
considerando o Artigo 16 da Lei 13.574/2003 da então vereadora Claudete
Alves, hoje presidenta do SEDIN. Após muitas lutas, o Prefeito Fernando
Haddad sancionou a Lei nº 15.930/2013 que veio corrigir essa injustiça.
A professora contemplada (Maria das Graças de Almeida) é filiada do
SEDIN e entrou com o Requerimento do nosso Depto. Jurídico.
Na próxima sexta-feira a nossa presidenta Profª Claudete Alves e o
nosso Diretor do Depto. Jurídico, Dr. Antoniel, acompanhará a filiada em
CONAE 2 para assinatura do termo.
A Profª Maria das Graças é só sorrisos, e já avisou que continuará
firme junto ao Depto. dos Aposentados do SEDIN em todas as lutas da Educação
Infantil, e só está aguardando as próximas publicações dos demais filiados
para junto com a Diretoria organizar a festa de comemoração.
Observação: informamos a todos que desejam
solicitar a aposentadoria, que a partir da sanção da Lei não é mais
necessário o requerimento que o SEDIN estava disponibilizando,
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em
20 de dezembro de 2013
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"Copiar o bom é melhor que inventar o ruim" (Armando Nogueira)
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
14/01/14 - Publicada a 1ª Aposentadoria Especial de CEI, filiada do SEDIN comemora
Decreto dispõe sobre a restituição do PDE recebido indevidamente
DECRETO Nº 54.762, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a restituição, pelos servidores que específica, de
eventuais débitos resultantes do pagamento do Prêmio de Desempenho
Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de
2009, do exercício de 2013, verificados após o cálculo para a apuração
dos valores totais individuais do prêmio.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os servidores que, no resultado do cálculo para apuração
dos respectivos valores totais individuais do Prêmio de Desempenho
Educacional do exercício de 2013, efetuado nos termos do Decreto nº
53.946, de 28 de maio de 2013, apresentarem eventuais débitos em virtude
desses valores totais serem inferiores àqueles pagos na primeira parcela
desse prêmio, percebida a título de antecipação no mês de junho
de 2013, deverão restituí-los à Fazenda Municipal, na sua
integralidade, por ocasião do pagamento da primeira parcela do
Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2014, mediante compensação
de valores.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2014,
460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – Substituto
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário
do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de
2014.
DOC de 11/01/2014 pag. 01
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