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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

14/01/14 - Publicada a 1ª Aposentadoria Especial de CEI, filiada do SEDIN comemora



Foi publicado no DOC de hoje (14/01/2014) a 1ª Aposentadoria considerando o Artigo 16 da Lei 13.574/2003 da então vereadora Claudete Alves, hoje presidenta do SEDIN. Após muitas lutas, o Prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei nº 15.930/2013 que veio corrigir essa injustiça.

A professora contemplada (Maria das Graças de Almeida) é filiada do SEDIN e entrou com o Requerimento do nosso Depto. Jurídico.

Na próxima sexta-feira a nossa presidenta Profª Claudete Alves e o nosso Diretor do Depto. Jurídico, Dr. Antoniel, acompanhará a filiada em CONAE 2 para assinatura do termo.

A Profª Maria das Graças é só sorrisos, e já avisou que continuará firme junto ao Depto. dos Aposentados do SEDIN em todas as lutas da Educação Infantil, e só está aguardando as próximas publicações dos demais filiados para junto com a Diretoria organizar a festa de comemoração.

Observação: informamos a todos que desejam solicitar a aposentadoria, que a partir da sanção da Lei não é mais necessário o requerimento que o SEDIN estava disponibilizando, 
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2013

Decreto dispõe sobre a restituição do PDE recebido indevidamente


DECRETO Nº 54.762, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre a restituição, pelos servidores que específica, de eventuais débitos resultantes do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, do exercício de 2013, verificados após o cálculo para a apuração dos valores totais individuais do prêmio.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores que, no resultado do cálculo para apuração dos respectivos valores totais individuais do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2013, efetuado nos termos do Decreto nº 53.946, de 28 de maio de 2013, apresentarem eventuais débitos em virtude desses valores totais serem inferiores àqueles pagos na primeira parcela desse prêmio, percebida a título de antecipação no mês de junho de 2013, deverão restituí-los à Fazenda Municipal, na sua integralidade, por ocasião do pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2014, mediante compensação de valores.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2014.

DOC de 11/01/2014 pag. 01