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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Publicado no DOC de 30/05/2013


Of. 405/2013/SME-G(DOC 19776/2013) - Secretaria Municipal de Educação - Autorização para a realização de concurso público de ingresso para provimento de 493 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/02v, encam...padas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, consoante manifestação de fls. 09/09v, que evidenciam a necessidade de suprir o Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 11/12 e 26/26v) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 14/19), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 53.694/2013 e da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a abertura de concurso público de ingresso para o provimento de 493 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PORTARIA Nº 2.321, DE 08 DE ABRIL DE 2013 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE MÓDULO E PROCEDIMENTO PARA NOMEAÇÃO PARA CARGOS DE ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de estabelecer critérios para a indicação, pelo Diretor de Escola, de profissional, integrante da carreira do Magistério Municipal, para ocupação do cargo de Assistente de Diretor de Escola;

- a necessidade de fixar módulo de Assistente de Diretor de Escola em função do número de classes da unidade educacional, conforme disposto no artigo 96 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar módulo de Assistente de Diretor de Escola nos Centros de Educação Infantil/ CEI, Centros Municipal de Educação Infantil/ CEMEI e nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEI, de Ensino Fundamental/EMEF, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFM e de Educação Bilíngüe para Surdos/EMEBS, conforme segue:

a) CEI, CEMEI e EMEI: 01 (um) por unidade educacional;

b) EMEE, EMEF, EMEFM e EMEBS:

- com até 20 (vinte) classes: 01 (um) por unidade educacional;

 - com mais de 20 (vinte) classes: 02 (dois) por unidade educacional.

Art. 2º - São condições para a indicação de professor para o cargo de Assistente de Diretor de Escola:

I – do profissional indicado:

a) ser integrante da carreira do magistério municipal ou docente estável e possuir licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação;

b) comprovar 03 (três) anos de experiência mínima no magistério municipal;

c) possuir 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo pelo qual está sendo indicado;

d) apresentação de plano de ação elaborado nos termos do disposto no artigo 3º desta portaria.

II – da Unidade Educacional:

a) contar com professor para assumir a regência do agrupamento/classe/aulas do indicado;

b) anuência do Diretor de Escola, se a indicação recair sobre profissional de outra unidade educacional e do Diretor Regional de Educação quando o profissional for lotado em outra DRE.

Art. 3º - A proposta de nomeação para o cargo de Assistente de Diretor de Escola deverá estar acompanhada de documento contendo plano de ação do profissional indicado pelo Diretor de Escola, elaborado considerando:

I – para os CEIs, CEMEI e EMEIs: plano de ação que se mostre adequado ao projeto político-pedagógico da unidade educacional em que pretende atuar, às Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009), bem como às orientações curriculares para a educação infantil elaboradas pela SMESP.

II – para as EMEFs, EMEFMs e EMEBS: plano de ação que se mostre adequado ao projeto político-pedagógico da unidade educacional em que pretende atuar, às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e Parecer CNE/CEB nº 14/2010), às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 2/2012 e Parecer CNE/CEB nº 5/2011), bem como às orientações curriculares específicas da SMESP para o ensino fundamental e ensino médio.

Parágrafo Único – Os referidos planos de ação devem ser disponibilizados para os órgãos da Diretoria Regional de Educação à qual a unidade estiver subordinada e, permanentemente, à ação supervisora.

Art. 4º - Fica vedada a indicação de profissional para o cargo de Assistente de Diretor de Escola em acúmulo com cargo ou função docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas do cônjuge ou de parentes de até segundo grau.

Art. 5º - O Assistente de Diretor de Escola ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, em horário organizado e acordado com o Diretor de Escola, de forma a garantir o atendimento a todos os funcionamentos da unidade educacional e assegurar a presença de, pelo menos, um profissional no início do primeiro e final do último.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOC de 09/04/2013 pag.13/14

PORTARIA Nº 2.320, 08 DE ABRIL DE 2013 DISPÕE SOBRE A OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a complexidade das atribuições confiadas aos gestores das unidades de educação infantil;
- a criação de cargos de Assistente de Diretor de Escola para os Centros de Educação Infantil, prevista no artigo 1º da Lei nº 15.682, de 26 de fevereiro de 2013;

- a necessidade de estabelecer critérios para a indicação, pelo Diretor de Escola, de profissional, integrante da carreira do Magistério Municipal, para ocupação do cargo de Assistente de Diretor de Escola;

- a diretriz da Secretaria Municipal de Educação de priorizar o atendimento da criança assegurando elevados padrões de qualidade;

RESOLVE:
Art. 1º - As indicações e os respectivos provimentos dos profissionais para ocupação dos cargos de Assistente de Diretor de Escola nos Centros de Educação Infantil serão realizados de forma gradativa, observadas as diretrizes fixadas pela presente portaria e conforme segue:

I – a partir de junho/2013: CEIs com mais de 30 (trinta) agrupamentos;

II – a partir de outubro/2013: CEIs com 20 (vinte) a 30 (trinta) agrupamentos;

III – a partir de dezembro/2013: CEIs com menos de 20 (vinte) agrupamentos.

Art. 2º - São condições para a indicação de professor para o cargo de Assistente de Diretor de Escola:
I – do profissional indicado:

a) ser integrante da carreira do magistério municipal ou docente estável e possuir licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação;

b) comprovar 03 (três) anos de experiência mínima no magistério municipal;

c) possuir 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo pelo qual está sendo indicado;

d) apresentar documento contendo plano de ação que se mostre adequado ao projeto político-pedagógico da unidade educacional em que pretende atuar, às Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009), bem como às orientações curriculares para a educação infantil elaboradas pela SMESP.

II – da Unidade Educacional:

a) contar com professor para assumir a regência do agrupamento/classe/aulas do indicado;

b) anuência do Diretor de Escola, se a indicação recair sobre profissional de outra Unidade Educacional e do Diretor Regional de Educação quando o profissional for lotado em outra DRE.

Parágrafo único – O referido plano de ação deve acompanhar a proposta de nomeação do diretor da unidade e ser disponibilizado para a Diretoria Regional de Educação e, permanentemente, para a ação supervisora.

Art. 3º - O início de exercício no cargo de Assistente de Diretor de Escola dependerá de ato oficial do Prefeito a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e após providências de formalização da posse.

Art. 4º - O Assistente de Diretor de Escola ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, em horário organizado e acordado com o Diretor de Escola, de forma a garantir o atendimento a todos os turnos de funcionamento do CEI.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DOC de 09/04/2013 pag. 13

terça-feira, 2 de abril de 2013

Assistência pscicopedagógica

Câmara aprova psicopedagogos em escolas, Prefeito tem um mês para sancionar ou vetar projeto de lei que institui o serviço na rede municipal.
 Fabio Pagotto - fabio.pagotto@diariosp.com.br 
A Câmara Municipal aprovou na terça-feira a inclusão de assistência pscicopedagógica nas escolas municipais de São Paulo. O prefeito Fernando Haddad tem 30 dias para aprovar ou vetar a proposta que inclui nas escolas... a presença do psicopedagogo, profissional especializado no tratamento de dificuldades de aprendizagem.

“Era uma lacuna a ser preenchida no ensino público, uma vez que nas instituições particulares o profissional de psicopedagogia integra o corpo docente”, afirmou o autor do PL (Projeto de Lei) 11/2005, que inclui o psicopedagogo na rede municipal de ensino, o vereador Antonio Goulart (PSD).

Segundo o vereador, o projeto visa principalmente melhorar o desempenho e evitar a desistência precoce dos alunos nas escolas. “O psicopedagogo é o profissional indicado para diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem nos alunos, que podem culminar em casos mais extremos, como atitudes agressivas contra os colegas de classe e professores”, diz Goulart.

Para o vereador, a presença do psicopedagogo pode ajudar a evitar tragédias como a que ocorreu no Rio de Janeiro em abril de 2011, em uma escola municipal no bairro do Realengo, quando o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, matou 12 alunos a tiros. “O jovem que invadiu a escola e atirou nos alunos tinha estudado nessa mesma instituição. Se tivesse um profissional para perceber as dificuldades psicológicas, as chances de acontecer essa tragédia seriam muito menores”, disse Goulart.

O vereador acredita que o prefeito sancionará o projeto. “A expectativa é positiva, até porque o projeto deixa a cargo do Executivo a melhor forma para a regulamentação”, diz.

Outro projeto inclui alimento orgânico na merenda escolar
Outro projeto que seguiu para sanção ou veto do prefeito na terça-feira é o do vereador Gilberto Natalini (PV), que destina 30% da verba da merenda escolar das escolas municipais para a compra de alimentos de cultivo orgânico.

De acordo com o PL (Projeto de Lei) 447/2011, a Prefeitura deverá optar por produtores localizados no município, quando houver igualdade de preços e de qualidade e prazo de entrega.

De acordo com o PL, o poder público poderá estabelecer critérios próprios para a certificação dos alimentos ou usar os estabelecidos na Lei Federal 10.831.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo da medida é estimular a produção de alimentos de origem orgânica na cidade. “É uma forma de aumentar a demanda por esses alimentos, que encontram mercado em nicho restrito”, diz o texto.

Em 2012, a Prefeitura recebeu R$ 72 milhões do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) para a compra de merenda escolar, segundo dados do governo federal.

domingo, 17 de março de 2013

Oportunidade de estágio nos Correios!! Em todo território nacional.



As inscrições poderão ser feitas entre os dias 18/03 a 10/0...4/13. Para participar basta ler as Notas de Abertura (MG - E052 - Ensino Médio e MG - E053 - Ensino Superior) publicadas no site dos Correios, preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la junto com os documentos comprobatórios, conforme orientações das notas.

São 150 vagas para vários cursos do Ensino Superior e 39 vagas para o Ensino Médio e Técnico em Segurança do Trabalho, em diversos municípios. Todas as informações sobre requisitos, forma de participar, benefícios estão dispostas nas Notas. Para conhecê-las, acesse o link:

http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm

domingo, 3 de março de 2013

Extensão Universitária


1- Curso de Formação Continuada em Tecnologias da Informação e Comunicação Acessíveis

O Curso a distância em Tecnologias da Informação e Comunicação Acessíveis, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB, é oferecido gratuitamente pelo Ministério da Educação-MEC, através da Secretaria de Educação Especial - SEESP, e desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS, sob a coordenação do Núcleo de Informática na Educação Especial – NIEE e o Centro Interdisciplinar de Novas Tecnologias na Educação CINTED.
O curso visa formar professores de escolas públicas na perspectiva da Educação Inclusiva, com abrangência nacional, auxiliando-os no uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação Acessíveis e na construção de ações pedagógicas para o atendimento educacional especializado (AEE), com o objetivo de apoiar processos de aprendizagem e desenvolvimento de alunos com deficiências, nas respectivas unidades de ensino.
O curso terá duração de 180 horas apoiado pelos recursos e ferramentas do ambiente EAD do curso - espaços de interação e comunicação, materiais de apoio teórico e técnico-metodológico, recursos de software, videoconferência e vídeos. A organização curricular envolve seis módulos estruturados em forma de disciplinas, compreendendo a apropriação de conhecimentos sobre a diversidade humana, a Informática acessível com seus recursos de Tecnologia Assitiva, recursos de acessibilidade à Internet e a Web , recursos de software multimídia e objetos de aprendizagem acessíveis e Plano de Ação Pedagógica. Para cada componente curricular estão previstas, ações pedagógicas para a apropriação técnico-metodológica das tecnologias digitais de informação e comunicação acessíveis, bem como, conferências pela Internet, apresentando experiências com alunos especiais, mediadas por TICs e/ou demonstrações de Tecnologia Assistiva, sendo todos os vídeos com tradução para LIBRAS.
Previsão de inicio da formação: 11/03/2013Previsão de término da formação: 26/07/2013

2- Extensão universitária Direitos humanos e geração da paz  (120 horas)
Inscrição: www.fdr.com.br
Neste curso teremos um canal denominado Portal dos Direitos humanos e Geração da paz, no qual as escolas poderão cadastrar projetos desenvolvidos sobre os temas. O Portal ficará ativo durante a realização do curso, funcionando como um ambiente de socialização de experiências e aprendizagem coletiva, que serão analisados e posteriormente liberados.
Todos os cursos são extensão universitária gratuitos

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Capa de diário



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Material utilizado:

Cartolina, pincel largo, cola branca, coador de papel que já foi utilizado e verniz maritino