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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Cadastramento para professor cidade de São Paulo


Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamenta II e Médio de 16/01 a 23/01/2013


COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamenta II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs, inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

Ver Diário Oficial

Pós graduação


Prorrogação de inscrições para a Pós
Informamos que estão abertas no Núcleo Técnico de Gestão e Qualidade - NTGQ/SMSP , inscrições para a pós graduação em Gestão Pública, cujas aulas serão na Subprefeitura São Miguel e na Secretaria de Finanças – Rua Pedro Américo, 32, 28º andar (Auditório) – Centro/SP. Próximo à Praça da República. Os interessados deverão enviar nome, telefone e local de preferência para o e-mail:
As inscrições foram prorrogadas até 31.01.2013 e as aulas terão início em 18.02.2013.

Diario do Município de São Paulo (21/01/2013)

Concurso Público


 Inscrições abertas para o Concurso Público da Prefeitura de Carapicuíba.
São 583 vagas para mais de 60 cargos e os salários variam deR$662,43 a R$4.117,44
As inscrições vão até quarta-feira, dia 23/01.
Veja mais informações e inscreva-se através do nosso site:www.institutobrio.org.br.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Calendário;Organização;Matrículas e Serviços para 2013



PORTARIA Nº 5.969, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012  DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2013 NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
 

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede municipal de ensino, para 2013, deverão estar previstos:
I - organização das Diretorias Regionais de Educação e encontros com as equipes técnicas das unidades educacionais – 28 e 29/01/13;
II - equipes técnicas das unidades educacionais – 30 e 31/01/13;
III - férias docentes- de 02/01/13 a 31/01/13;
IV - reuniões pedagógicas – de 01 a 05/02/13 destinadas à análise, discussão e sistematização do projeto pedagógico e organização da unidade educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
V - início do atendimento – 06/02/2013;
VI - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões da Associação de Pais e Mestres (APM) de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VIII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2 (duas) por semestre;
X - Valeu Professor – sem suspensão de aulas - nos CEUs e outros equipamentos, durante o mês de outubro;
XI - período de auto avaliação das unidades educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XII - períodos de recesso escolar:
julho - de 06/07/13 a 21/07/13, para crianças e professores;
dezembro - de 21 a 31/12/13, para todos os funcionários, exceto vigias.

§ 1º - Compete ao diretor regional de educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil (CEI) por Subprefeitura, que funcionará como unidade polo durante o mês de janeiro/2013 e recesso de julho, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço;
§ 2º - Compete às Equipes dos CEIs, divulgarem aos pais, os endereços das unidades polo e procedimentos a serem adotados pela família para o atendimento;
§ 3º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2013 e durante o recesso, nas unidades polo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do projeto.
DOC de 13/11/2012 pag. 18/20

domingo, 4 de novembro de 2012

1/11/12 - Projeto Especial de Ação - PEA


PORTARIA Nº 5.854, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 1.566, de 18/03/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os profissionais de Educação participarão dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, na seguinte conformidade:
I – Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Assistente de Diretor de Escola – no horário de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada, e, na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do projeto.
II – Professores:
1. sujeitos à Jornada Especial de Formação – JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.
2. sujeitos à Jornada Básica do Docente – JBD: nas horasatividade e/ou nas horas de Trabalho Excedente – TEX.
3. sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais em regência de agrupamento ou ocupante de vaga no módulo sem regência: nas horas-atividade.
§ 1º - Fica vedada a participação nos PEAs:
a) aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs;
b) aos Professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição/alteração de função;
c) aos Professores que optaram por permanecer na Jornada Básica do Professor – JB, instituída pela Lei 11.434/93;
§ 2º - Para ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente
– TEX os docentes referidos no inciso II, item 2 deste artigo, serão convocados pelo Diretor de Escola, observados os limites estabelecidos no inciso IV. b do artigo 15 da Lei nº 14.660/07.
§ 3º - A duração da Hora de Trabalho Excedente – TEX será a mesma da hora-aula da Jornada de Trabalho docente.
§ 4º - Os Professores Orientadores de Informática Educativa – POIEs e Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSLs participarão dos PEAs nos horários coletivos destinados à formação, assegurando a articulação com o trabalho desenvolvido em sala de aula.
§ 5º - Os Professores, exceto os em exercício nos CEIs, e que se encontrarem em atividades de Complementação de Jornada de Trabalho – CJ ou ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão participar dos PEAs, fora do seu turno de trabalho e farão jus a Atestado para Fins de Evolução Funcional, nos termos do artigo 8º desta Portaria.
§ 6º - A participação do Professor que se encontrar na situação referida no § anterior terá caráter optativo e não produzirá efeitos remuneratórios.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria SME nº 5.551, de 24/11/11.

DOC de 01/11/2012 pag. 13/14