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REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE
15/11/13
PORTARIA Nº 6.448, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil
de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de
Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para
Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e
respectivas alterações;
- as determinações contidas na Lei Federal nº
12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa
do Mundo FIFA 2014;
- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que
dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das
Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos
alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles
necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de
10/10/13, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa
de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e
Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –
Mais Educação São Paulo;
- o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13 que
regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13 que institui,
na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular
e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino
de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- as diretrizes da Política Educacional da
Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede
Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das
condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas
nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014,
com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs,
e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros Municipais
de Educação Infantil – CEMEIs deverão elaborar o seu Calendário de
Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos)
dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando
como datas e períodos comuns:
I - férias docentes, incluindo os ADIs: de
02/01/14 a 31/01/14;
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 14/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) junho/julho – para as crianças: no período
compreendido entre 12/06/14 a 11/07/14;
b) outubro – para crianças, professores e ADIs:
de 15/10/14 a 19/10/14;
c) dezembro - para todos os funcionários, exceto
vigias: de 24 a 31/12/14;
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais
de Educação:
24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de
Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais:
28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30
e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão,
sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação
de encaminhamentos gerais para 2014, atendendo às
prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos
Planos de Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, sem suspensão
de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido
pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o
ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da
1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e
11/10/14.
§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste
artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional
aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto
Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a
participação de educandos.
§ 2º - Os CEIs que compõem a estrutura
organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão
reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do
inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta
do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do
respectivo Gestor.
§ 3º - As datas estabelecidas no inciso VI deste
artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para
outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas
à programação de atividades de estreitamento das relações
família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação
de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas
no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 3º - No período destinado ao recesso escolar
referido na alínea “a” do inciso III do artigo anterior, caberá às
Diretorias Regionais de Educação definir quais CEIs/CEMEIs de sua
região serão mantidas em funcionamento nos períodos de 12/06/14 a
26/06/14 ou de 27/06/14 a 11/07/14, visando à garantia do atendimento às
crianças cujas famílias necessitarem desse serviço.
§ 1º – O período de recesso dos Professores de
Educação Infantil e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil será
de 15(quinze) dias e ocorrerá em período coincidente com aquele em
que a Unidade Educacional não estiver prestando serviços.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação
definirá, por meio de portaria específica, a relação das Unidades-Polo
por região para o período de férias docentes referido no inciso I
do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º - Para o mês de janeiro/2014, os Centro
de Educação Infantil - CEIS que funcionarão como Unidades-Polo
serão definidos pelo Diretor Regional de Educação que indicará
os CEIs da sua região, em quantidade suficiente para atender
a demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse
serviço.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput
deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas,
por meio de portaria específica, a fim de assegurar o
atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no
período de janeiro, em Unidades-Polo, poderão ter computadas as
horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão
e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga
horária total do Projeto.
Art.5º - As Escolas Municipais de Educação
Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental
e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e os
Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão
elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o
cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de
efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14.
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para
crianças/educandos e professores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 para
crianças/educandos
e professores;
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para todos os
funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais
de Educação:
24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de
Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais:
28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30
e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão,
sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação
de encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às
prioridades indicadas: de 03 a 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos Planos
de Trabalho do Professor: dias 07 e 08/07/14, sem suspensão
de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido
pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o
ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da
1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e
11/10/14.
VII – Recreio nas Férias, nas Unidades
Educacionais envolvidas:
de 13/01 a 17/01/2014 e de 23/06 a 27/06/2014;
§ 1º - As Escolas Municipais que compõem a
estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados -
CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na
alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta
do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo
Gestor.
§ 2º - As datas estabelecidas no inciso VI deste
artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para
outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas
à programação de atividades de estreitamento das relações
família/ escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação
de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas
no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 6º – Excluem-se do disposto no inciso II do
artigo anterior as classes de Educação de Jovens e Adultos –
EJA organizadas na periodicidade semestral, que deverão observar as
seguintes datas:
a) 1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/14 (100
dias);
b) 2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/14 (100
dias).
Art. 7º - Além dos períodos elencados nos artigos
2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá
contemplar, ainda:
I - Para os Centros de Educação Infantil - CEIs,
Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e Escolas Municipais de
Educação Infantil – EMEIs:
a) Reuniões Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão
de atividades;
b) Reuniões da APM: de acordo com estatuto
próprio, sem suspensão de atividades;
c) Reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro),
sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre.
d) Reuniões de Conselho de Escola: na forma
estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em
vigor.
II – Para as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos
– EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs:
a) Reuniões Pedagógicas: 04(quatro), com
suspensão de aulas;
b) Reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro),
com suspensão de aulas;
c) Reuniões da APM: de acordo com estatuto
próprio, sem suspensão de atividades;
d) Reuniões com Pais ou Responsáveis: 4(quatro)
sem suspensão de aulas sendo uma ao final de cada bimestre.
e) Reuniões de Conselho de Escola: na forma
estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em
vigor.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, no ano de sua
implantação, as reuniões de Conselho de Classe referidas na
alínea ”b” do inciso II deste artigo, serão consideradas como dias
de efetivo trabalho educacional, propiciando inclusive, a
participação de representantes do corpo discente.
Art. 8º - É vedada a realização de atividades de
limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização
fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs
os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como
a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos
seguintes períodos:
I - 22 e 23/03/2014;
II - 28 e 29/06/2014;
III - 20 e 21/09/2014;
IV - 20 e 21/12/2014.
§ 2º - Nos CEIs indicados como Unidades-Polo, a
limpeza das caixas d’água realizada fora do período de
férias/recessos escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional
de Educação.
Art. 9º - As classes/Núcleos do Programa de
Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as
seguintes datas:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14;
II - avaliação 2013 e indicação de
encaminhamentos gerais e planejamento 2014: de 03 a 04/02/14;
III - início das aulas:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14;
IV - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para
alunos e monitores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para alunos e
monitores;
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para alunos e
monitores;
V – Avaliação do trabalho educacional
desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano
seguinte:
no decorrer do ano letivo, em especial, a partir
da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades
Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho
de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até
28/02/14, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação
do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá
ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de
alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de
suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de
efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos
facultativos.
Art.11 - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs
deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 28/02/14,
para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do
Diretor Regional de Educação.
Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá
dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como
do Calendário de Atividades – 2014, após a sua aprovação e
homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais
e Comunidade Educativa.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão
resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário,
a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em
01/01/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, as
Portarias SME nºs 5.969, de 12/11/12, 1.861, de 18/03/13 e 3.232,
de 04/06/13.
DOC de 19/12/2013 pag.18
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"Copiar o bom é melhor que inventar o ruim" (Armando Nogueira)
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
19/12/13 - Republicada a Portaria do Calendário de 2014
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