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REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE
15/11/13
PORTARIA Nº 6.448, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2014 nas Unidades de Educação Infantil
de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de
Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para
Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e
respectivas alterações;
- as determinações contidas na Lei Federal nº
12.663, de 05/06/12, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa
do Mundo FIFA 2014;
- o previsto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que
dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das
Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos
alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles
necessitarem;
- o estabelecido no Decreto nº 54.452, de
10/10/13, que instituiu na Secretaria Municipal de Educação, o Programa
de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e
Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo –
Mais Educação São Paulo;
- o contido na Portaria nº 5.930, de 14/10/13 que
regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13 que institui,
na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular
e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino
de São Paulo – Mais Educação São Paulo;
- as diretrizes da Política Educacional da
Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede
Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das
condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas
nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2014,
com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - Os Centros de Educação Infantil – CEIs,
e as classes de Berçário e Mini Grupo dos Centros Municipais
de Educação Infantil – CEMEIs deverão elaborar o seu Calendário de
Atividades de 2014, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos)
dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando
como datas e períodos comuns:
I - férias docentes, incluindo os ADIs: de
02/01/14 a 31/01/14;
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 14/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) junho/julho – para as crianças: no período
compreendido entre 12/06/14 a 11/07/14;
b) outubro – para crianças, professores e ADIs:
de 15/10/14 a 19/10/14;
c) dezembro - para todos os funcionários, exceto
vigias: de 24 a 31/12/14;
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais
de Educação:
24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de
Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais:
28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30
e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão,
sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação
de encaminhamentos gerais para 2014, atendendo às
prioridades indicadas: de 03 e 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos
Planos de Trabalho do Professor: dias 14 e 15/07/14, sem suspensão
de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido
pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o
ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da
1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e
11/10/14.
§ 1º - Para atendimento ao contido no caput deste
artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional
aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto
Político-Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo obrigatoriamente a
participação de educandos.
§ 2º - Os CEIs que compõem a estrutura
organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão
reservar 01 (um) dia do período estabelecido na alínea “a” do
inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta
do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do
respectivo Gestor.
§ 3º - As datas estabelecidas no inciso VI deste
artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para
outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas
à programação de atividades de estreitamento das relações
família/escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação
de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas
no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 3º - No período destinado ao recesso escolar
referido na alínea “a” do inciso III do artigo anterior, caberá às
Diretorias Regionais de Educação definir quais CEIs/CEMEIs de sua
região serão mantidas em funcionamento nos períodos de 12/06/14 a
26/06/14 ou de 27/06/14 a 11/07/14, visando à garantia do atendimento às
crianças cujas famílias necessitarem desse serviço.
§ 1º – O período de recesso dos Professores de
Educação Infantil e dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil será
de 15(quinze) dias e ocorrerá em período coincidente com aquele em
que a Unidade Educacional não estiver prestando serviços.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação
definirá, por meio de portaria específica, a relação das Unidades-Polo
por região para o período de férias docentes referido no inciso I
do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º - Para o mês de janeiro/2014, os Centro
de Educação Infantil - CEIS que funcionarão como Unidades-Polo
serão definidos pelo Diretor Regional de Educação que indicará
os CEIs da sua região, em quantidade suficiente para atender
a demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse
serviço.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput
deste artigo a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas,
por meio de portaria específica, a fim de assegurar o
atendimento ininterrupto às crianças.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no
período de janeiro, em Unidades-Polo, poderão ter computadas as
horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão
e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga
horária total do Projeto.
Art.5º - As Escolas Municipais de Educação
Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental
e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e os
Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão
elaborar o seu Calendário de Atividades de 2014, assegurando o
cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de
efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14.
II - início das aulas/atendimento:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14.
III - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para
crianças/educandos e professores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14 para
crianças/educandos
e professores;
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para todos os
funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs–P/Diretorias Regionais
de Educação:
24 e 27/01/14;
b) Organização das Diretorias Regionais de
Educação e Encontros com as Equipes Técnicas das Unidades Educacionais:
28 e 29/01/14;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais: 30
e 31/01/14.
V - Períodos destinados a análise, discussão,
sistematização e execução do Projeto Político-Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E/2013 e indicação
de encaminhamentos gerais para 2014 atendendo às
prioridades indicadas: de 03 a 04/02/14;
b) Período de avaliação e reelaboração dos Planos
de Trabalho do Professor: dias 07 e 08/07/14, sem suspensão
de aulas;
c) Avaliação do trabalho educacional desenvolvido
pela Unidade Educacional e indicação de adequações para o
ano seguinte: no decorrer do ano letivo, em especial, a partir da
1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
VI - Dia da Família na Escola: dias 05/04/14 e
11/10/14.
VII – Recreio nas Férias, nas Unidades
Educacionais envolvidas:
de 13/01 a 17/01/2014 e de 23/06 a 27/06/2014;
§ 1º - As Escolas Municipais que compõem a
estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados -
CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido na
alínea “a” do inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta
do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo
Gestor.
§ 2º - As datas estabelecidas no inciso VI deste
artigo, a critério da Unidade Educacional poderão ser alteradas para
outras ou substituídas pelos dias 16 e 17/10/14 e serão destinadas
à programação de atividades de estreitamento das relações
família/ escola, dentre elas: exposição de trabalhos, apresentação
de peças teatrais, palestras, eventos esportivos, etc, previstas
no Projeto Político-Pedagógico da Escola.
Art. 6º – Excluem-se do disposto no inciso II do
artigo anterior as classes de Educação de Jovens e Adultos –
EJA organizadas na periodicidade semestral, que deverão observar as
seguintes datas:
a) 1º semestre: de 05/02/14 a 28/07/14 (100
dias);
b) 2º semestre: de 29/07/14 a 23/12/14 (100
dias).
Art. 7º - Além dos períodos elencados nos artigos
2º e 5º desta Portaria, o Calendário de Atividades deverá
contemplar, ainda:
I - Para os Centros de Educação Infantil - CEIs,
Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e Escolas Municipais de
Educação Infantil – EMEIs:
a) Reuniões Pedagógicas: 4(quatro) com suspensão
de atividades;
b) Reuniões da APM: de acordo com estatuto
próprio, sem suspensão de atividades;
c) Reuniões de pais ou responsáveis: 4(quatro),
sem suspensão de atividades, sendo uma ao final de cada bimestre.
d) Reuniões de Conselho de Escola: na forma
estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em
vigor.
II – Para as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos
– EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs:
a) Reuniões Pedagógicas: 04(quatro), com
suspensão de aulas;
b) Reuniões de Conselho de Classe: 04(quatro),
com suspensão de aulas;
c) Reuniões da APM: de acordo com estatuto
próprio, sem suspensão de atividades;
d) Reuniões com Pais ou Responsáveis: 4(quatro)
sem suspensão de aulas sendo uma ao final de cada bimestre.
e) Reuniões de Conselho de Escola: na forma
estabelecida em regulamento, nos termos da pertinente legislação em
vigor.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, no ano de sua
implantação, as reuniões de Conselho de Classe referidas na
alínea ”b” do inciso II deste artigo, serão consideradas como dias
de efetivo trabalho educacional, propiciando inclusive, a
participação de representantes do corpo discente.
Art. 8º - É vedada a realização de atividades de
limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização
fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º - Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs
os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como
a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos
seguintes períodos:
I - 22 e 23/03/2014;
II - 28 e 29/06/2014;
III - 20 e 21/09/2014;
IV - 20 e 21/12/2014.
§ 2º - Nos CEIs indicados como Unidades-Polo, a
limpeza das caixas d’água realizada fora do período de
férias/recessos escolares ocorrerá mediante anuência do Diretor Regional
de Educação.
Art. 9º - As classes/Núcleos do Programa de
Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as
seguintes datas:
I - férias docentes: de 02/01/14 a 31/01/14;
II - avaliação 2013 e indicação de
encaminhamentos gerais e planejamento 2014: de 03 a 04/02/14;
III - início das aulas:
a) 1º semestre: 05/02/14;
b) 2º semestre: 07/07/14;
IV - períodos de recesso escolar:
a) Junho/Julho: de 12/06/14 a 06/07/14, para
alunos e monitores;
b) Outubro: de 15/10/14 a 19/10/14, para alunos e
monitores;
c) Dezembro: de 24 a 31/12/14, para alunos e
monitores;
V – Avaliação do trabalho educacional
desenvolvido pelas Mantenedoras e indicação de adequações para o ano
seguinte:
no decorrer do ano letivo, em especial, a partir
da 1ª quinzena do mês de outubro, sem suspensão de aulas.
Art. 10 - O Calendário de Atividades das Unidades
Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho
de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até
28/02/14, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação
do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá
ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de
alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de
suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de
efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos
facultativos.
Art.11 - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs
deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 28/02/14,
para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do
Diretor Regional de Educação.
Art. 12 - O Diretor da Unidade Educacional deverá
dar ciência expressa do conteúdo desta Portaria, bem como
do Calendário de Atividades – 2014, após a sua aprovação e
homologação, a todos os integrantes das Unidades Educacionais
e Comunidade Educativa.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão
resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário,
a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor em
01/01/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, as
Portarias SME nºs 5.969, de 12/11/12, 1.861, de 18/03/13 e 3.232,
de 04/06/13.
DOC de 19/12/2013 pag.18
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"Copiar o bom é melhor que inventar o ruim" (Armando Nogueira)
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
19/12/13 - Republicada a Portaria do Calendário de 2014
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
PROJETO DE LEI 01-00646/2013 do Executivo
Na noite de ontem, 17/12/2013, foi aprovado o PL 646/2013, do
Executivo, em forma de substitutivo, que acrescenta duas referências à escala
de padrões de vencimentos do Quadro do Magistério Municipal do Quadro dos
Profissionais de Educação - QPE. A reivindicação que todos os sindicatos haviam
acordado em incluir os aposentados no PL, não foi aceita.
Abaixo o PL original:
PUBLICADO DOC
12/09/2013, PÁG 75
PROJETO
DE LEI 01-00646/2013 do Executivo
(Encaminhado à Câmara
pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 159/2013).
“Acrescenta
referências à Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro do
Magistério Municipal,
do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE.
A Câmara Municipal de
São Paulo DECRETA:
Art. 1° A Escala de
Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, do
Quadro dos
Profissionais de Educação - QPE, fica acrescida de 2 (duas) referências,
compreendendo os
graus e valores constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2° Em
decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, as Tabelas “A” e “B” do
Anexo IV a que se
refere o artigo 35 da Lei n° 14.660, de 26 de dezembro de 2007,
substituído pelo
Anexo Ill a que se refere o artigo 17 da Lei n° 14.715, de 8 de abril
de 2008, ficam
substituídas, exclusivamente na parte relativa ao Quadro do
Magistério Municipal,
pelo Anexo II desta lei.
Parágrafo único. A
evolução funcional dos integrantes do Quadro do Magistério
Municipal nas
referências acrescidas por esta lei será regulamentada mediante
decreto, observados o
disposto nos §§ 1º e 5º a 7º do artigo 35 da Lei nº 14.660,
de 2007, e os
seguintes critérios:
I - a evolução
funcional fica condicionada à apresentação dos títulos a serem
definidos no
regulamento previsto no “caput” deste parágrafo único;
II - o enquadramento
decorrente da evolução funcional surtirá efeito a contar da
obtenção das
condições necessárias à passagem para as referências ora acrescidas,
desde que a partir da
vigência desta lei.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões
competentes.”
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
07/12/13 - Contratação de Prof. Ed. Infantil e Ensino Fund. I
COMUNICADO Nº 1.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, COMUNICA
1. Estarão abertas no período de 09/12 a 19/12/2013 nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, de Ensino Fundamental/EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs e CEMEI, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2013, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2013;
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10 /01/2014, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2014.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 15/01/2014, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição.
7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
DOC de 07/12/2013 pag. 139
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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Concurso Público para ATE - PMSP
DIVISÃO DE GESTÃO DE QUADROS – DERH-1 EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2013
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura
do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei nº 11.229, de26 de
junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei nº 12.396, de 2 de julho de 1997, Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001, Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, Decreto n°. 54453 de 10 de outubro de 2013 e Portaria nº 4720 de 2 de dezembro de 2008, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público
de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação – QPE-3A, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº. 2013-0.223.988-7, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos, sob a responsabilidade da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.
1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no
endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).
1.1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo – DOC
1.2. A escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do cargo, o cargo, o número de cargos vagos, as vagas para portadores
de deficiência, a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/ Pré-Requisitos (a serem comprovados
no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I.
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